Definição
O Conselho Científico é o órgão de apoio do Conselho da Faculdade e do Director em matéria de gestão
científica da Faculdade.
 
Composição e Presidência
1. O Conselho Científico da Faculdade é constituído, nomeadamente, por:
a. Director-Adjunto para a Graduação;
b. Director-Adjunto para a Pós-Graduação;
c. Director-Adjunto para a Investigação e Extensão;
d. Chefes de Departamentos Académicos;
e. Directores de Cursos;
f. Um representante da Comissão Científica por cada Departamento;
g. Três docentes com categoria de Professor;
h. Três Doutorados, que ainda não ascenderam à categoria de Professor, em exercício efectivo na
Faculdade;
i. Três Investigadores Científicos;
j. Três Coordenadores de Projectos de Investigação Científica.
1. As individualidades indicadas nas alíneas a) a f) são membros por inerência de funções.
2. As individualidades indicadas nas alíneas g) a j) são membros por eleição pelo Conselho da Faculdade.
3. O Conselho Científico é presidido pelo Director-Adjunto para a Investigação e Extensão, o qual é
substituído nas suas ausências e impedimentos por um dos chefes de departamento.
4. O Conselho Científico pode ser constituído por Mestres e especialistas quando seja insuficiente o número
de Doutorados.
5. Não integra o Conselho Científico da Faculdade, podendo ser convidado, o Director da Faculdade.
 
Competências
1. Compete ao Conselho Científico, nomeadamente:
a. apreciar e emitir pareceres das propostas submetidas pelos Conselhos Científicos dos Departamentos
sobre a promoção, formação técnico-científica e de pós-graduação de docentes, para homologação do
Reitor;
b. apreciar e emitir pareceres sobre projectos e actividades de investigação, extensão e acordos ou
protocolos de cooperação científica;
c. apreciar e emitir pareceres sobre o desempenho académico da Faculdade;
d. apreciar e emitir pareceres sobre a revisão curricular e dos regulamentos pedagógicos;
e. propor ao Conselho da Faculdade a concessão de títulos honoríficos;
f. impulsionar e promover a publicação dos trabalhos científicos dos docentes e investigadores da
Faculdade;
g. propor, a criação, modificação ou extinção de departamentos e secções académicos;
h. pronunciar-se sobre a prestação de serviços à comunidade;
i. propor o plano anual de investigação;
j. pronunciar-se sobre a contratação de investigadores e de pessoal técnico;
k. pronunciar-se sobre as candidaturas ao doutoramento;
l. outras a serem definidas pelo Conselho da Faculdade ou pelo Director.
2. Compete, igualmente ao Conselho Científico propor ao Conselho da Faculdade a aprovação das suas
normas de funcionamento.
 
Reuniões
O Conselho Científico reúne-se, ordinariamente, uma vez trimestralmente, de acordo com um calendário
aprovado no início de cada ano e, extraordinariamente, quando convocado, por iniciativa do Presidente ou a
requerimento de um terço dos seus membros.
 
Mandato
Os membros do Conselho Científico têm o mandato de três anos, renovável uma única vez.