Conselho Pedagógico
Definição
O Conselho Pedagógico é o órgão consultivo e de apoio do Conselho da Faculdade e do Director em matéria
de gestão pedagógica da Faculdade.
Composição
1. O Conselho Pedagógico da Faculdade pode ser constituído, nomeadamente, por:
a. Directores-Adjuntos para a Graduação e Pós-Graduação;
b. Chefes de Departamentos Académicos;
c. Directores de Cursos;
d. Director das Cadeiras Gerais;
e. Representante dos Professores;
f. Representante dos Assistentes;
g. Representante dos estudantes.
1. A Faculdade fixa em regulamento o número limite da composição de membros do Conselho Pedagógico.
2. Os representantes dos Professores, dos Assistentes e dos Estudantes são indicados pelos respectivos
órgãos colegiais.
Competências
1. Compete, em geral, ao Conselho Pedagógico:
a. propor os princípios gerais e emitir parecer sobre a orientação pedagógica e os métodos de ensino e
de avaliação de conhecimentos;
b. dar parecer sobre a criação, alteração, suspensão ou extinção de cursos ministrados pela Faculdade;
c. apreciar e emitir pareceres sobre as políticas pedagógica, de investigação e extensão e de formação
do corpo docente da Faculdade;
d. fazer propostas e emitir parecer sobre o regime de acesso ao ensino superior;
e. fazer propostas e emitir parecer sobre os métodos de ensino, a organização e alteração dos planos de
estudos de cursos ministrados pela Faculdade;
f. promover a publicação em cada ano dos planos e programas de estudos;
g. emitir parecer sobre a aquisição de material didáctico;
h. pronunciar-se sobre as equivalências de disciplinas e de graus académicos;
i. propor a realização de cursos de pós-graduação e/ou de especialização;
j. promover a harmonização dos cursos ministrados assegurando a coordenação do calendário, dos
horários das aulas e dos mapas de provas de avaliação.
1. Compete ainda ao Conselho Pedagógico, relativamente ao pessoal docente:
a. recomendar ao Director da Faculdade a realização dos concursos para admissão de
docentes/investigadores e monitores;
b. pronunciar-se, quando necessário, sobre a renovação e a prorrogação dos contratos dos docentes e
de monitores;
c. pronunciar-se, quando necessário, sobre a candidatura à promoção de docentes da Faculdade;
d. zelar pela observância das disposições do Regulamento da Carreira Docente da Universidade
Eduardo Mondlane no que se refere à gestão de pessoal.
2. Compete ao Conselho Pedagógico, relativamente a provas académicas:
a. pronunciar-se sobre a admissão à prestação de provas de graduação e pós-graduação, designação de
orientadores das dissertações de graduação e pós-graduação, constituição dos júris de graduação e
de pós-graduação, equivalências e aptidão pedagógica;
b. outras a serem definidas pelo Conselho da Faculdade ou pelo Director, ouvido o Conselho de
Direcção.
Funcionamento
1. O Conselho Pedagógico é presidido pelo Director-Adjunto para a Graduação.
2. Nas ausências e impedimentos do Presidente, far-lhe-á a vez um dos chefes do departamento
académico.
3. O Conselho Pedagógico reúne-se, ordinariamente, uma vez trimestralmente, de acordo com um
calendário aprovado no início de cada ano e, extraordinariamente, quando convocado, por iniciativa do
Presidente ou a requerimento de um terço dos seus membros.
4. O Conselho Pedagógico, por regulamento, definirá as suas normas de funcionamento.
Mandato
Os membros do Conselho Pedagógico têm o mandato de três anos, renovável uma única vez.